[MODELO] Ação Concessão de Auxílio Emergencial – Danos Morais
AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _______ .
nome do cliente , brasileiro, estado civil do cliente , profissão do cliente , inscrito no CPF sob o nº CPF do cliente , e-mail e-mail particular do cliente , residente e domiciliado na rua logradouro residencial do cliente , nº número residencial do cliente , complemento residencial do cliente , CEP CEP residencial do cliente , município residencial do cliente , estado residencial do cliente , vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL – LEI 13.982/2020 C/C DANOS MORAIS
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com endereço para intimações no Município de município comercial do envolvido contrário , com sede na Rua logradouro comercial do envolvido contrário , número comercial do envolvido contrário , complemento comercial do envolvido contrário , CEP CEP comercial do envolvido contrário , estado comercial do envolvido contrário , Pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Declara a parte Requerente que, tendo em vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da Gratuidade da Justiça, por ser economicamente hipossuficiente, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família, conforme os artigos 98 e seguintes do CPC e artigo 5º LXXIV da CF/88, tendo em vista que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo.
DOS FATOS
A parte Requerente, por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA realizou o seu cadastro na data de XX/XX/XXXX, conforme comprovantes juntados, seguindo as informações previstas no art. 2° da Lei 13.982/2020.
No entanto, mesmo seguindo os critérios dispostos em Lei teve seu benefício negado, não tendo qualquer tipo de recurso para recorrer da decisão, com uma informação vaga de que deveria repetir o seu pedido.
Dessa forma, houve uma atualização do aplicativo permitindo que fosse efetuada um novo pedido.
Ocorre que a parte Requerente teve o seu pedido negado, sem que ao menos tivesse acesso aos motivos da negativa.
Ademais, é imperioso destacar que o aplicativo não permite que seja inserido qualquer documento, ou ainda, outras informações atualizadas, cerceando o direito da parte Requerente em apresentar documentos atualizados.
Ainda, a parte Requerente é o provedor da manutenção de sua família, não possuindo qualquer fonte de renda, evidenciando a necessidade latente do benefício, motivando a presente ação.
DO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL
O referido auxílio, é um benefício financeiro que visa amparar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, insttuído pela Lei 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19.
Assim, resta claro que, uma vez atendido os critérios de concessão do auxílio emergencial, é um direito inquestionável da parte Requerente.
A Lei em questão, estabelece requisitos objetivos para sua concessão, dentre os quais foram preenchidos pelo Requerente, senão vejamos:
Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e
VI – que exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma docaputou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.
(…)
Assim, não resta dúvidas sobre a o total cumprimento a todos os requisitos elencados em Lei, ou seja, a negativa do pedido sem uma explicação coerente e claramente sem qualquer motivação, impedindo o exercício do contraditório e à ampla defesa, sem dúvidas ferem os direitos da parte Requerente, cabendo intervenção judicial como medida de salutar justiça.
DANOS MORAIS
Em razão dos fatos que demonstram claramente a falha por parte do sistema Público que viabilizasse a devida atualização dos dados, levando a parte Requerente a pedir guarida ao judiciário, configurando dano moral.
Razão do cabimento dos danos:
O presente auxílio possui caráter alimentar e de urgência, sendo negado, evidentemente por falhas no sistema dos Requeridos;
Imperioso destacar, que a parte Requerida, não dispõe de qualquer outra renda e sobrevive às custas de ajuda de doações e familiares, evidenciando a exposição e perecimento de sua dignidade;
O período em que a parte Requerente espera por um retorno do sistema, ultrapassa o aceitável, principalmente pela situação de vulnerabilidade em que a parte Requerente se encontra.
Assim, o cenário se enquadra perfeitamente como dano moral.
TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do Art. 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Claramente o supracitado artigo coaduna com o presente caso, vejamos:
Da probabilidade do direito: conforme demonstrado, o direito da parte Requerida é caracterizado pela demonstração inequívoca da veracidade dos argumentos exordiais, uma vez que com as provas documentais juntadas à petição é possível confirmar que todos os requisitos estão preenchidos, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado.
DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO
Trata-se de benefício de caráter alimentar que garante a digna sobrevivência da parte requerente.
Dessa forma, é claro o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar a parte Requerente desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna subsistência.
Assim, devida e imediata concessão do benefício ao Autor.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A concessao do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser a parte Requerente pobre na acepção legal do termo;
b) A CITAÇÃO da parte Ré no endereço inicialmente indicado, para, querendo, dentro do prazo legal, sob pena de revelia;
c) O deferimento do pedido liminar para a concessão imediata do Auxílio Emergencial ao Autor;
d) A total procedência da ação condenando a parte Requerida a conceder o auxílio emergencial a parte Requerente, referente às 3 parcelas previstas em lei, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes ate a data do efetivo pagamento;
e) Cumulativamente, requer a condenação dos Requeridos à indenização por danos morais;
f) A produção de todas as provas em direito admitidas;
g) Por fim, seja o Réu condenado em custas e honorários advocatícios, sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º)
Por fim, manifesta-se o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.
Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso).
Nestes termos,
pede deferimento
(Local) data atual
(Nome Advogado)
(OAB) (UF)