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[MODELO] Ação Concessão de Auxílio Emergencial – Danos Morais

AO JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE _______ . 
  
  
  
  
  
  
 
nome do cliente , brasileiro, estado civil do cliente , profissão do cliente  , inscrito no CPF sob o nº CPF do cliente     , e-mail e-mail particular do cliente  , residente e domiciliado na rua logradouro residencial do cliente   ,  nº número residencial do cliente  , complemento residencial do cliente  , CEP CEP residencial do cliente  , município residencial do cliente  , estado residencial do cliente  , vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra assinado, ajuizar  
  
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO EMERGENCIAL – LEI 13.982/2020 C/C DANOS MORAIS  
 
Em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com endereço para intimações no Município de  município comercial do envolvido contrário  , com sede na Rua logradouro comercial do envolvido contrário  , número comercial do envolvido contrário  , complemento comercial do envolvido contrário  , CEP CEP comercial do envolvido contrário  ,  estado comercial do envolvido contrário  , Pelos fatos e fundamentos que passa a expor.  
  

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA  

Declara a parte Requerente que, tendo em vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da Gratuidade da Justiça, por ser economicamente hipossuficiente, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e da sua família, conforme os artigos 98 e seguintes do CPC e artigo 5º LXXIV da CF/88, tendo em vista que a Autora é pobre na acepção jurídica do termo. 

DOS FATOS  

A parte Requerente,  por meio do aplicativo disponibilizado pela CAIXA realizou o seu cadastro na data de XX/XX/XXXX,  conforme comprovantes juntados, seguindo as informações previstas no art. 2° da Lei 13.982/2020. 

No entanto, mesmo seguindo os critérios dispostos em Lei teve seu benefício negado, não tendo qualquer tipo de recurso para recorrer da decisão, com uma informação vaga de que deveria repetir o seu pedido. 

Dessa forma, houve uma atualização do aplicativo permitindo que fosse efetuada um novo pedido. 

Ocorre que a parte Requerente teve o seu pedido negado, sem que ao menos tivesse acesso aos motivos da negativa. 

Ademais, é imperioso destacar que  o aplicativo não permite que seja inserido qualquer documento, ou ainda, outras informações atualizadas, cerceando o direito da parte Requerente em apresentar documentos atualizados. 

Ainda, a parte Requerente é o provedor da manutenção de sua família, não possuindo qualquer fonte de renda, evidenciando a necessidade latente do benefício, motivando a presente ação. 

DO AUXÍLIO EMERGÊNCIAL  

O referido auxílio, é um benefício financeiro que visa amparar os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, insttuído pela Lei 13.982/2020 e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID-19. 

Assim, resta claro que, uma vez atendido os critérios de concessão do auxílio emergencial, é um direito inquestionável da parte Requerente. 

A Lei em questão, estabelece requisitos objetivos para sua concessão, dentre os quais foram preenchidos pelo Requerente, senão vejamos: 

Art. 2º Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: 

I – seja maior de 18 (dezoito) anos de idade; 

II – não tenha emprego formal ativo; 

III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família; 

IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos; 

V – que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e 

VI – que exerça atividade na condição de: 

a) microempreendedor individual (MEI); 

b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma docaputou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou 

c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV. 
(…) 
  

Assim, não resta dúvidas sobre a o total cumprimento a todos os requisitos elencados em Lei, ou seja, a negativa do pedido sem uma explicação coerente e claramente sem qualquer motivação, impedindo o exercício do contraditório e à ampla defesa, sem dúvidas ferem os direitos da parte Requerente, cabendo intervenção judicial como medida de salutar justiça. 

DANOS MORAIS 

Em razão dos fatos que demonstram claramente a falha por parte do sistema Público que viabilizasse a devida atualização dos dados, levando a parte Requerente a pedir guarida ao judiciário, configurando dano moral. 

Razão do cabimento dos danos: 

O presente auxílio possui caráter alimentar e de urgência, sendo negado, evidentemente por falhas no sistema dos Requeridos; 

Imperioso destacar, que a parte Requerida, não dispõe de qualquer outra renda e sobrevive às custas de ajuda de doações e familiares, evidenciando a exposição e perecimento de sua dignidade; 

O período em que a parte Requerente espera por um retorno do sistema, ultrapassa o aceitável, principalmente pela situação de vulnerabilidade em que a parte Requerente se encontra. 
 
Assim, o cenário se enquadra perfeitamente como dano moral. 

TUTELA DE URGÊNCIA

Nos termos do Art. 300 do CPC: 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 

Claramente o supracitado artigo coaduna com o presente caso, vejamos: 

Da probabilidade do direito: conforme demonstrado, o direito da parte Requerida é caracterizado pela demonstração inequívoca da veracidade dos argumentos exordiais, uma vez que com as provas documentais juntadas à petição é possível  confirmar que todos os requisitos estão preenchidos, sendo iminente a necessidade da obtenção da tutela, deve o magistrado deferir antecipadamente o objeto postulado. 

DO RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO 

Trata-se de benefício de caráter alimentar que garante a digna sobrevivência da parte requerente. 

Dessa forma, é claro o risco de ineficácia do provimento final da lide, exatamente por estar a parte Requerente desprovida de qualquer fonte de renda e, por consequência, de manter a digna subsistência. 

Assim, devida e imediata concessão do benefício ao Autor. 

 

DOS PEDIDOS  

Ante o exposto, requer:  

a) A concessao do benefício da assistência judiciária gratuita, por ser a parte Requerente pobre na acepção legal do termo; 

b) A CITAÇÃO da parte Ré no endereço inicialmente indicado, para, querendo, dentro do prazo legal, sob pena de revelia;   

c) O deferimento do pedido liminar para a concessão imediata do Auxílio Emergencial ao Autor; 

d) A total procedência da ação condenando a parte Requerida a conceder o auxílio emergencial a parte Requerente, referente às 3 parcelas previstas em lei, monetariamente corrigidas desde o respectivo vencimento e acrescidas de juros legais e moratórios, incidentes ate a data do efetivo pagamento; 

e) Cumulativamente, requer a condenação dos Requeridos à indenização por danos morais; 

f) A produção de todas as provas em direito admitidas; 

g) Por fim, seja o Réu condenado em custas e honorários advocatícios,  sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º) 
Por fim, manifesta-se o interesse na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC. 

Dá-se à presente o valor de R$ XX.XXX,XX (valor por extenso). 
 

Nestes termos,     
 pede deferimento     
(Local) data atual 
(Nome Advogado)   
(OAB) (UF) 

Ação não permitida

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