[MODELO] Ação Anulatória – Regime Especial do ICMS
AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO DE CIDADE/UF
TAL, inscrita no CNPJ/MF nº 00000, estabelecida na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, por seus advogados infra-assinados, com escritório para receber intimação na Rua TAL, nº 00000, bairro TAL, CEP: 000000, CIDADE/UF, vem à presença de V.Exa. apresentar AÇÃO ANULATÓRIA em face do ESTADO TAL, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Autora é pessoa jurídica de direito privado, dedicada à produção e comercialização de papel higiênico.
Em DIA/MÊS/ANO a Autora foi surpreendida pela imposição de Regime Especial de recolhimento do ICMS à Fazenda Pública do Estado de TAL, através de ato baixado às fls. 00/00, do processo DRT TAL nº 00000, em DIA/MÊS/ANO, publicado no Diário Oficial do Estado em TAL de TAL, na Seção TAL, p. TAL.
A decisão administrativa, de nítido caráter judiciario forme, produziu consequências jurídicas concretas e drástica intervenção na condução dos negócios da Autora, que perdeu por completo a administração do seu fluxo de caixa e o poder de estabelecer sua programação financeira.
Em processos administrativos dessa natureza, a decisão final deveria ser precedida necessariamente da observância das garantias e princípios constitucionais inerentes ao due process of law, estabelecendo-se o contraditório e a ampla defesa da Autora, bem como os meios processuais e recursos a ela inerentes. Entretanto, nada disto ocorreu durante o curso do processo DRT TAL nº 00000, onde aplicou-se a draconiana medida interventiva sem sequer ouvir-se a Autora, uma vez que houve nítida violação as garantias constitucionais, nulo é o processo, objeto da presente ação.
Diante do exposto, visa a Autora declarar a nulidade do processo administrativo nº 0000000 que deu ensejo ao Regime Especial, e as decisões dele decorrentes, uma vez que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, em total afronta ao devido processo legal.
DO DIREITO
DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
O princípio da ampla defesa e do contraditório está previsto na Constituição Federal de 1988, dispõe em seu artigo 5º, LVI:
"LVI – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"
Há de se reconhecer a qualquer um o direito de ser ouvido, o direito de se manifestar e impugnar, bem como o sagrado direito de apresentar a mais ampla defesa, tudo de acordo com o devido processo legal, do contrário incidiria o cerceamento de defesa, que levaria à nulidade processual.
O direito de defesa é um direito subjetivo constitucional. Nenhuma lei pode suprimi-lo ou ignorá-lo, sob pena de ser inconstitucional.
Neste sentido manifestou o REO 77.859-RJ, DOU, 5/09/1985):
"ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO DE INSCRIÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE. MULTA CAMBIAL.
I. A garantia do "due process of law" tem aplicação no procedimento administrativo. Destarte, quando a Administração tiver que impor uma sanção, uma multa, ou de fazer um lançamento fiscal, ou de decidir a respeito de determinado interesse do administrado, deverá fazê-lo num processo regular, com possibilidade de defesa.
II. A certidão de dívida ativa goza da presunção de certeza e liquidez, desde que precedida, no seu "iter" formativo, de procedimento administrativo regular, em que se assegure ao administrado a possibilidade de defesa".
(grifamos)
Uma vez que à Autora foram negados direitos fundamentais em afronta ao estabelecido pela Carta Magna, não sendo oferecido a mesma o direito ao contraditório e à ampla defesa, em desobediência ao devido processo legal, deverá o processo administrativo ser julgado nulo.
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Segundo o inciso LIX, da Constituição Federal: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal".
Interpretando o artigo acima, conclui-se não se tratar de um processo qualquer, mas de processo previsto em lei, para todos em geral. Senão, quebrada a igualdade geral, haveria discriminação e consequentemente a inconstitucionalidade.
Verifica-se que a Autora teve seus direitos constitucionais violados, posto que foi colocada em posição de injustificável inferioridade, e, sendo assim, o "due process of law", foi totalmente infringido.
DO REGIME ESPECIAL
Ainda que se admita a eventual constitucionalidade e legalidade do Regime Especial, criado por força do Decreto 33.118, de 14/3/91 e da autêntica delegação do poder de jurisdição conferido à autoridade administrativa para a intervenção nos negócios e na administração das empresas, ainda assim não se poderá olvidar a constitucional garantia do Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório, nos processos administrativos que tenham por escopo a final imposição do Regime Especial.
Não tendo as Rés garantido à Autora seus direitos constitucionais, em processo administrativo cuja decisão exarada resulta em evidente intervenção em seus negócios e privação de seus bens e direitos, deparamo-nos com indisfarçável e insuperável nulidade, que vicia o processo administrativo 1515/98 e fere de morte o ato exarado pela co-Ré que estabeleceu o Regime Especial em relação à Autora.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a citação da Fazenda do Estado TAL, na forma na forma do inc. II, do artigo 221 e do artigo 224, ambos com redação dada pela Lei nº 8.710, de 14.09.93 (Por Oficial de Justiça), com as advertências dos artigos 285 e 319 do Novo Código de Processo Civil, para que tome conhecimento dos termos desta, acompanhando-a na forma da Lei, até o trânsito em julgado da decisão, que anulará o processo administrativo nº 000000, objeto deste processo, por afronta à garantia da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, anulando-se, por conseqüência, a imposição do regime especial ali instituído.
Ao final, julgada procedente a ação, requer a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Protesta provar o alegado pelos meios de provas previstos no art. 136 do CC e no art. 332 do NCPC.
Dá à causa o valor de R$ 00000 (REAIS).
Termos em que,
Pede Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO