[MODELO] Ação Anulatória de Débito Previdenciário – Decadência e Lançamento Presuntivo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 00º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF
NOME DA EMPRESA, empresa comercial, com sede nesta cidade, na rua TAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000000000000., por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, propor contra o Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na CIDADE TAL, a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO PREVIDENCIÁRIO, o que faz com respaldo no art. 38, da Lei nº 6.830/80 e no art. 282, do Código de Processo Civil, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
DOS FATOS
Em DATA TAL., através da Notificação Fiscal nº 00000000, a fiscalização do Réu autuou a Autora pelo não-recolhimento de contribuições previdenciárias, referentes ao período de DATA TAL a DATA TAL, relativas à filial sediada em CIDADE-UF
Entendeu a fiscalização do Réu que a referida filial não poderia contar com o trabalho de apenas um empregado, o que levou a presumir a existência de outro, cujo salário foi estipulado em um mínimo regional.
A Autora defendeu-se, em tempo próprio, na esfera administrativa, sendo-lhe desfavorável a decisão de primeiro grau, de que não foi cientificada, a fim de interpor recurso.
Presentemente, foi a Autora notificada, administrativamente, para recolher o débito, sob pena de cobrança judicial.
DO DIREITO
Consoante reiterada jurisprudência, a conclusão regular do processo administrativo é pressuposta para a inscrição da dívida previdenciária
A contribuição previdenciária estava sujeita ao prazo de decadência de cinco anos, previsto no art. 173, do Código Tributário Nacional.
Diante de seu caráter contraprestacional, o lançamento da contribuição previdenciária, conforme majoritárias doutrina e jurisprudência, não pode ser feito presuntivamente.
Estas as razões pelas quais o atual entendimento jurisprudencial é no sentido de que a contribuição previdenciária cobrada pelo Fisco, sem estar relacionada a empregado identificado, importa em locupletamento ilícito da Previdência Social.
CONCLUSÕES
Inexistente a oportunidade de recorrer da decisão administrativa, nulo é o processo instaurado e todos os atos dele decorrentes, inclusive a inscrição da dívida previdenciária.
Estando o período cobrado atingido pela decadência, eis que decorridos mais de cinco anos do início do lançamento, indevida é a contribuição cobrada.
"Ad argumentandum tantum", não houvesse a decadência, indevida é a exigência fiscal na ausência do necessário suporte fático: a prova do exercício de atividade profissional remunerada, que o Fisco não pode presumir.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer se digne determinar a citação do réu para os termos da presente ação e para que a conteste em 60 dias, com as advertências legais (CPC, art. 285), e, a final, seja declarado nulo o débito inscrito e indevidas as contribuições previdenciárias cobradas, condenando-se o réu nas custas processuais e honorários de advogado, fixados judicialmente.
Requer, ainda, se digne Vossa Excelência autorizar o depósito prévio do montante da dívida fiscal, atualizada, para os efeitos da lei nº 6.830/80, art. 33, e a produção das provas testemunhal e documental, se necessárias, protestando pela produção de quaisquer outras permissíveis em Direito, bem como a interveniência do Ministério Público na ação.
Dá à causa o valor de R$ 00000000000 (REAIS)
P. Deferimento.
CIDADE, 00, MÊS, ANO
ADVOGADO
OAB Nº
OBS: MODELO DE PETIÇÃO PARA SE BASEAR E CRIAR SUA PRÓPRIA PETIÇÃO!
ATENCIOSAMENTE, EQUIPE CANAL DIREITO