[MODELO] Abandono Processual – Intimação Pessoal e Súmula 240/STJ
Processo
Ap 0029940-49.2009.4.03.9999 MS
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/01/2019
Julgamento
5 de Dezembro de 2018
Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE
PROCESSUAL CILVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. ABANDONO. ARTIOGOP 267, INCISO III, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 240/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO. – Dispunha o § 1° do artigo 267 do CPC/73, que o autor quando não promover os atos que lhe são cabíveis por mais de trinta dias deverá ser intimado pessoalmente para suprir a falta em quarenta e oito horas – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.120.097/SP, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que, uma vez firmada a relação processual, também assiste ao réu o direito à solução do conflito, conforme a Súmula 240 – Apelação provida.
(TRF-3 – Ap: 00299404920094039999 MS, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, Data de Julgamento: 05/12/2018, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA: 24/01/2019)